100% das nossas bicicletas estão conforme os requisitos de segurança internacionais ISO.
Verifique sempre o selo de certificação colado no quadro da bicicleta.
ISO (abreviatura International Organization for Standardization) é uma organização não-governamental. Esta organização rege um conjunto de normas genéricas que não se prendem a um produto ou setor em particular, mas tratam da avaliação, sob a ótica da gestão da qualidade, do processo produtivo como um todo, qualquer que seja ele. Essas normas foram denominadas ISO.
ISO (abreviatura International Organization for Standardization) é uma organização não-governamental. Esta organização rege um conjunto de normas genéricas que não se prendem a um produto ou setor em particular, mas tratam da avaliação, sob a ótica da gestão da qualidade, do processo produtivo como um todo, qualquer que seja ele. Essas normas foram denominadas ISO.
Estas normas estabelecem requisitos que auxiliam a melhoria dos processos internos, a maior capacitação dos colaboradores, o monitoramento do ambiente de trabalho, a verificação da satisfação dos clientes, colaboradores e fornecedores, num processo contínuo de melhoria do sistema de gestão da qualidade. Aplicam-se a campos tão distintos como: materiais, produtos, processos e serviços.
A ABIMOTA (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE DUAS RODAS, FERRAGENS, MOBILIÁRIO E AFINS) representa Portugal nas entidades internacionais de normalização técnica.
A certificação de produto é o reconhecimento, através de uma marca ou selo, de que um produto está em conformidade com os requisitos especificados em normas ou regulamentos técnicos.
ISO 4210-2 é para todas as bikes a partir da roda 20.
ISO 4210-2 é para todas as bikes a partir da roda 20.
ISO 8098 é apenas para as bikes roda 14 e roda 16.
Os ensaios de experimentação normativa têm como principal objetivo aferir de que forma as alterações introduzidas nas bicicletas ou simplesmente as características das bicicletas existentes no mercado cumprem com as normas aplicáveis.
A grande preocupação da ABIMOTA enquanto ONS, através da realização de ensaios pro-normativos, para além de alertar as empresas para a necessidade de adaptar os seus produtos aos novos requisitos das normas aplicáveis, nomeadamente das normas europeias e a necessidade de alertar estas empresas para o cumprimento das Diretivas Comunitárias aplicáveis. A Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE), refere, em traços gerais, a obrigatoriedade do fabricante colocar no mercado produtos seguros. Já em 2009 o Jornal Oficial da União Europeia, JOUE N.º C38 de 17 de Fevereiro de 2009 refere a listagem das normas de produtos ao abrigo da referida Diretiva.
À luz do Direito Comunitário considera-se que o cumprimento das normas referidas, neste caso as normas europeias de bicicletas, confere ao produto a presunção da conformidade com a Diretiva Neste sentido foi considerado de especial importância a realização destes ensaios de experimentação pro-normativa, como forma de sensibilizar as empresas do setor para a necessidade de INOVAR COM SEGURANÇA e ao mesmo tempo alertar para os perigos de segurança inerentes às bicicletas de baixo custo que são colocadas no mercado.
A avaliação de resultados para as Bicicletas foi feita com base no cumprimento dos requisitos da norma, sendo que para cada requisito da norma é atribuído um dos seguintes resultados:
Conforme – Cumprimento do requisito em causa;
Não Conforme – Não Cumprimento do requisito em causa;
Não Aplicável – O requisito em causa não é aplicável à bicicleta;
Não Analisado – Ensaio não realizado no âmbito deste estudo.